30 de setembro de 2009

 
 

A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE CONDICIONAR PAGAMENTO À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

Em demanda patrocinada pelo escritório Lima, Torres e Castro Advogados, uma construtora de Belo Horizonte obteve provimento liminar para determinar que o Diretor Geral do DER/MG se abstivesse de exigir a comprovação de regularidade fiscal, para fins de pagamento dos valores devidos, em razão de serviços executados no âmbito de cinco contratos administrativos firmados junto à referida entidade.